top of page

Direito de Regresso do Empregador

  • advocaciamartinsba
  • 25 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Artigo escrito por Andressa de Andrade Vital, advogada, especializada em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil, sócia gestora da Martins Barros Advogados


O Tribunal Superior do Trabalho, em recente julgado publicado em março do corrente ano, entendeu haver direito de regresso do empregador em face do empregado, ou seja, direito do empregador ser ressarcido por prejuízo causado por seu(a) empregado(a) em juízo.


O TST ratificou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – PE, constatando que conduta dolosa (aquela praticada intencionalmente) praticada por seu(a) empregado(a) como assediador(a) moral de seus subordinados, conduta a qual foi comprovada em Reclamações Trabalhistas com decisões condenatórias transitadas em julgado (esgotadas as possibilidades de recursos cabíveis), justificam o pedido de regresso, correspondendo ao ressarcimento de parte do valor ao qual a empresa foi condenada, pela conduta ilícita e dolosa de seu(a) empregado(a).


A possibilidade de ressarcimento encontra-se respaldada pelo Código Civil Brasileiro vigente, em seu Art. 934 ao prever a possibilidade daquele que ressarciu dano causado por outrem reaver o que houver pago, salvo exceções dispostas no próprio dispositivo legal.


A competência para apreciar e julgar a Ação de Regresso neste caso competirá à Justiça do Trabalho, por força do Art. 114, VI da Constituição da República.

 
 
 

Comments


NB 2023

bottom of page