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Decisão judicial liminar: Salário Maternidade



O escritório Martins Barros conseguiu uma decisão judicial liminar para enquadrar como salário maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, contratadas e afastadas por força da Lei nº 14151/21. Lei que impediu o trabalho presencial de gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Corona vírus. Com a decisão, o encargo do pagamento foi transferidos dos empregadores ao INSS, órgão responsável pelo pagamento do salário-maternidade. “DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos requeridos, para, considerando o afastamento da(s)empregada(s) da parte autora (Lei nº 14.151/21), determinar o enquadramento, como Salário Maternidade, dos valores pagos à(s) dita(s) trabalhadora(s),enquanto durar o afastamento, assegurando-se à parte requerente o direito de compensar (deduzir) o valor do salário maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias, nos termos do artigo 72, § 1º, da Lei nº8.213/91, artigo 94 do Decreto nº 3.048/99”.

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